A ausência de convenção e CNPJ, não são impedimentos que sustentem a inadimplência de moradores.
Importante lembrar, que para além de procedimentos formais, a situação fática não pode ser desconsiderada, pessoas que compartilham os mesmos espaços, que se beneficiam de uma estrutura, ainda que pequena tem o dever de contribuir.
O condomínio é irregular quando ele não atende ou preenche as formalidades necessárias para caracterizá-lo como o condomínio de direito, mas não se pode perder de vista a existência do condomínio de fato e é este cenário que vincula os condôminos a obrigação de contribuir para manutenção e despesas comuns.
Sendo assim, até o condomínio formalizar a situação fática e tornar-se um condomínio de direito, é possível realizar uma assembleia seguindo os moldes estabelecidos na lei, eleger o representante legal, estabelecer a cobrança para suprir as despesas de manutenção do empreendimento.
É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE OS ASPECTOS FORMAIS DOS CONDOMÍNIOS
SEJAM REGULARIZADOS PARA ESTABELECER MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA
Assim as unidades que permanecerem inadimplentes é possível realizar a cobrança judicial por meio de processo de conhecimento, não sendo possível a cobrança judicial por meio da execução por ausência de supostos legal, logicamente após esgotada as tentativas extrajudiciais.
Todavia, é de extrema importância que os aspectos formais dos condomínios sejam regularizados para estabelecer maior segurança jurídica entre as relações que norteiam o ambiente condominial.
Publicidade
© 2020 Cade o Sindico Todos os direitos reservados.