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Por: Carla Guedes
Credito: Freepik
Publicado: 14.03.2022
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O QUE ELE PODE OU NÃO FAZER SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA?

 

O síndico seja ele morador ou profissional tem como atribuição representar o condomínio e praticar atos em defesa dos interesses comuns e coletivos, baseando-se sempre nos limites impostos pela lei e pelo instrumento normativo do condomínio.


Ao ser eleito, o síndico precisa compreender e ter plena ciência que deve agir com retidão inabalável, pois está em suas mãos o patrimônio e a vida de um universo de pessoas.


No entanto, as obrigações impostas pela convenção e pela lei não podem ser rígida ao ponto de engessar atuação do síndico em sua administração, visto  que a vida em condomínio é dinâmica e muitas decisões precisam ser tomadas de forma rápida,  para que essa estrutura organizacional possa funcionar de forma plena, com o objetivo de atingir a sua finalidade de maneira eficaz e eficiente.


Nesse sentido, síndicos e moradores precisam ter claro que existe atos de gestão que precisam ser postos em práticas de forma livre e autônoma pela gestão sendo impossível ser deliberado em assembleia.


Portanto, o síndico não pode perder de vista, é que sua atuação ainda que esteja alicerçado nos ditamos impostos pelos art. 1348 do Código Civil, a Convenção e o Regimento Interno, esta goza de uma autonomia necessária para que o condomínio possa funcionar.


Então demitir, contratar colaboradores, contratar prestadores de serviços para executar atividades básicas, ingressar com ações em favor do interesse da coletividade entre outros, fazem parte do poder discricionário do síndico como representante legal, devendo ser observado apenas os procedimentos necessários que garantam a lisura de suas ações.


Cabe sempre destacar, que todos os atos de gestão do síndico devem ser prestados contas sempre que solicitado e na Assembleia Ordinária obrigatória conforme disciplina o art. 1350 do Código Civil, sendo assim, nem todas as suas ações devem estar vinculas as decisões da assembleia sob pena de inviabilizar o bom funcionamento do condomínio.

 

 

Fonte: Site de Noticias 1

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