É inerente ao direito de propriedade o zelo, o cuidado e a preocupação com a valorização do imóvel, e não é incomum que os condôminos busquem informações, façam solicitações, fiscalizem de um modo geral a gestão financeira e administrativa realizada pelo síndico, sendo incontestavelmente que tais condutas são prerrogativa do proprietário.
No entanto, tais prerrogativas por vezes é exercida de forma excessiva, e os síndicos são coagidos e expostos a atitudes groseiras, insinuações maldosas, abordagens perturbadoras, e exigências descabidas.
Importante destacar, que as condutas descritas, sejam realizadas por e-mail, WhatsApp, presencialmente ou por qualquer outro meio de comunicação, e que ultrapasse o bom senso a razoabilidade, pode caracterizar abuso de direito preconizado no art. 187 do Código Civil que dispõe como ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites.
A gestão condominial assim como qualquer função de liderança, pressupõe um mínimo de preparo do síndico, para lidar com situações ligadas a diversidade de ideias e comportamentos, mas não se pode perder de vista o dever mútuo de urbanidade e respeito, devendo os excessos combatido de forma proporcional ao limite ultrapassado.
Outrossim, gritos, condutas difamadoras, cobranças excessivas, exigência de prestação de contas e esclarecimentos feitos inoportunamente e de forma ostensiva afeta sem dúvida a tranquilidade do gestor.
Atribuir adjetivos pejorativos a figura do gestor, pode ainda ser enquadrado como contravenção penal, prevista no art. 65 da lei de contravenções penais, definida pela perturbação a tranquilidade, propositalmente ou por motivo reprovável está sujeito a prisão simples, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa. Dessa forma, o condômino que se opõe a gestão do síndico, deve registrar suas insatisfações, sugestões e esclarecimentos de forma razoável e equilibrada, não estando satisfeitos com os encaminhamentos dados, buscar profissionais especializados que possa auxiliá-lo na solução, sendo inaceitável ações que ameacem e tragam constrangimento ao gestor.
Assim, a degradação da imagem do gestor, deve ser rechaçada, visto que, para além da controvérsia existente, não se pode perder de vista que por traz da figura do síndico, está o ser humano, o vizinho, e por vezes o profissional, e sua dignidade deve ser preservada, ainda que sua gestão não atenda aos anseios da massa condominial.
Sendo assim, as reclamações passam a ser abuso de direito quando atenta contra a tranquilidade, o respeito, agride e difama imagem do gestor reiteradamente.
E aos síndicos eu dedico todo o meu respeito e admiração!
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