O que de fato é monitorado nesta área em condomínios? Quem são os responsáveis pela execução e pelo acompanhamento?
Exemplos da falta do pagamento de INSS ocorrem continuamente nos condomínios e o que mais chama a atenção nas auditorias condominiais, são os contratos firmados com prestadores de serviços de limpeza, portaria, jardinagem e com pessoas físicas acontecerem mensalmente, com o acúmulo de INSS não pago pelos condomínios, que tem representado até 2% da arrecadação.
Em termos práticos, se um condomínio arrecada R$ 200.000,00 e possui 10 documentos fiscais que deveriam ter o pagamento de INSS, significa que até 2% da arrecadação das quotas condominiais correspondem a tributos, e neste caso, se eles não foram pagos, há um débito do condomínio em média de R$ 4.000,00 mensais.
Além do débito, em exemplos como os citados, posso afirmar que, em decorrência da falta do pagamento do INSS, os valores pagos aos prestadores de serviços estarão equivocados, porque pela falta de análise tributária dos documentos, os prestadores de serviços recebem o valor bruto do serviço, quando na verdade, deveriam receber o valor líquido, abatido dos tributos.
E se a Receita Federal cobrar ao condomínio o pagamento do INSS? Quais seriam as justificativas de síndicos, gestores e de quem executa a contabilidade e/ou a administração de condomínios, para que a edificação pagasse duas vezes o valor do INSS? Isto porque dificilmente o prestador de serviços devolverá a parte que recebeu à Receita Federal, após o cruzamento das declarações, não deixará de fazer a cobrança.
Este é apenas um dos motivos que me motivou a escrever o livro: “Manual Tributário para Condomínios: um Guia para Síndicos, Administradoras de Condomínios, Conselheiros Fiscais e Advogados”.
O livro traz exemplos práticos, compreensíveis até mesmo por leigos no assunto, dos principais serviços contratados. O objetivo é contribuir para que encerremos um ciclo de riscos nas operações que envolvem o INSS, que escondem nas contratações: a) falta de cobertura do INSS; b) indícios de caracterização de vínculo empregatício, sem INSS, etc.
Não é porque a prestação de contas foi apresentada e aprovada em Assembleia que está tudo conforme e somente pagar aos prestadores de serviços, não garante a inexistência de débitos e as responsabilizações.
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