A Auditoria mais comum em condomínios é Auditoria de Prestação de Contas, que analisa as conformidades ou não dos demonstrativos do condomínio e seus documentos justificativos, verificando desde o cumprimento da convenção até as atribuições e responsabilidades do síndico, da contabilidade/administradora.
Mas, e quando existe um método que contempla muito além das questões contábeis financeiras?
O Método Grupo Lordêlo (MGL), constata e recomenda de forma única no Brasil, as questões de segurança do empreendimento e das pessoas, objetivando o cuidado e a prevenção, visto que, fica cada vez mais latente o crescimento de áreas de lazer e a necessidade de controle e análises qualitativas como: cuidado com o parquinho das crianças (playground), piscinas, quadras, elevadores, a contratação de seguros que atendam as necessidades do empreendimento, dentre outras.
Assuntos como, a violência doméstica nos condomínios, assédio contra colaboradores e contra o síndico, cuidados com a saúde mental, fazem parte da Auditoria Previdenciária e Trabalhista, já que temos instrumentos em leis e na Saúde e Segurança do Trabalho, que dão diretrizes ao auditor do que deve ser feito, adicionados das análises em contratações do condomínio, seja de forma orgânica ou terceirizada, somadas as necessidades prementes do controle da Auditoria Tributária, com o monitoramento dos tributos e da entrega das declarações que o governo imputa às edificações (que para fins tributários são empresas) onde outrora, não tínhamos mecanismos de fiscalização, o que não ocorre atualmente.
Com a alta inadimplência das quotas condominiais e diminuição das reservas, o síndico necessita se antecipar com uma cobrança efetiva, e para isto, a Auditoria de Recebimentos/Inadimplência, recomenda formas de arrecadação por centros de custos e a verificação de quotas altas [que não sejam altas e nem baixas].
Dessa forma, desde a equipe interna do síndico (seu assistente, administrador, gerente) e as equipes externas (contabilidade/administradora, assessoria jurídica e contratações especializadas), recebem recomendações sobre os processos e procedimentos do condomínio com o cumprimento de leis, normas, etc.
Tendo o condomínio optado pelo método de auditoria com o MGL, nosso compromisso é pactuar uma contratação independente, que não possui ligação com os gestores e prestadores de serviços, que é um dos pilares da auditoria, para que não exista, conflito de interesses.
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