Os saldos que são apresentados na prestação de contas dos condomínios devem contemplar valores dos pagamentos a vencer de todos os compromissos assumidos, e se você ainda não usa esse recurso para apresentar os saldos em assembleia, recomendamos o que enfatizamos em todos os nossos Relatórios de Auditoria Condominial, que isto seja feito mensalmente devido ao alto risco para quem não o faz.
Imaginemos na troca de síndico, se o que está entregando a função não possui detalhado os valores a pagar já firmados com prestadores de serviços, fornecedores e débitos de tributos?
Vejamos alguns exemplos que mostram como você pode fazer essas identificações se o condomínio não tiver auditoria mensal contratada ou orçamento para auditoria anual, isto ajudará a implantar o procedimento. No livro lançado em 2021, intitulado, Manual Tributário para Condomínios: um Guia para Síndicos, Administradoras de Condomínios, Conselheiros Fiscais, Auditores, Advogados e Estudantes, exemplifico através de dezenas de casos práticos, como o condomínio com apenas dois procedimentos irá eliminar os débitos de INSS na contratação de pessoas físicas.
É compulsório ao condomínio que contrata pessoa física, realizar a retenção (antecipação) do tributo, para que a Receita Federal, receba o valor da retenção antecipadamente, quando o condomínio for pagar a parte patronal que lhe cabe, em cada contratação. Se estes débitos forem cobrados, através das declarações implantadas nos últimos anos, diminuirão os saldos que a edificação tem sob guarda, seja com base no pagamento com multa e juros/autuação fiscal.
O livro também aborda a necessidade de análises de notas fiscais que se apresentam como “com prestação de contas” só que de acordo com as análises tributárias, possuem pendências.
De mais a mais, o livro ainda aborda as diferenças entre INSS sobre prestação de serviços de limpeza, conservação, zeladoria, portaria, empresa fabricante e não fabricante do elevadores, serviços de pintura, vigilância, monitoramento, manutenção predial, instalação de aparelhos de ar condicionado, serviços de paisagismo, serviços advocatícios, obras de construção civil, dos pagamentos de INSS com fornecimento de materiais, dentre outros.
Para saber mais sobre o Manual Tributário para Condomínios, acesse: www.michelelordelo.com.br/livros. Use o cupom de desconto: LIVROCS.
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