O panorama de carros elétrico em condomínio tem sido o mais novo pleito trazido nas assembleias. Mas será que o condomínio é obrigado disponibilizar local de carregamento aos moradores?
Inicialmente podemos pensar: se deliberado em assembleia o condomínio é obrigado a disponibilizar. O carro é elétrico é mais uma entre tantas outras mudanças socais que exigem adequações técnicas, jurídicas e obrigacionais. Podemos explicar quando do surgimento da portaria remota, que incialmente trouxe questionamento e incerteza acerca da legalidade, eficiência e consumo e aos poucos foi se adequado.
Sendo assim, estamos diante de outro desafio, e se opor aos avanços sociais por certo não é a melhor opção, mas a aceitação exige cautela e uma análise macro da situação levando em consideração o direito do proprietário/possuidor usar, fruir e dispor da propriedade, do dever legal do síndico de garantir a segurança patrimonial e física dos moradores, quórum para aprovação e as exigências técnicas que comprovem a viabilidade da alteração, por se tratar de área comum, e por fim, os custos de instalação e utilização.
Outros aspectos a serem observados referem-se: a validade do AVCB, a licença permanecerá? O seguro obrigatório da edificação contempla sinistros causados por essas instalações? E o instrumento normativo do condomínio terá que ser alterado?
Diante desse cenário, algumas decisões judiciais insurgiram acerca da matéria. Algumas compelindo o condomínio a se adequar e outras transferindo a decisão para assembleia. O estado de São Paulo, por exemplo, já sancionou o projeto de Lei 01-0036/17 que para obrigar as novas edificações a disponibilizar tomadas para carro elétricos.
A questão precisa ser avaliada com cautela, sobretudo no que concerne as questões legais, obrigacionais e segurança, vez que a soberania das decisões em assembleia não pode ser embasada apenas em conceitos incipientes e sobre o arcabouço da ideia equivocado do direito absoluto de propriedade, lembrando que no final é o síndico que responderá civil e criminalmente por danos em razão de sua ação ou omissão.
Desse modo, diante de tantas incertezas, o síndico deve buscar amparo técnico, legal e jurídico antes de permitir esse tipo de tecnologia na edificação.
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