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Por: Carla Guedes
Credito: Freepik
Publicado: 30.06.2022
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O síndico tem obrigação legal pela segurança das crianças nas áreas comuns do condomínio?

 

Os condomínios e predominantemente os condomínios clube, ou seja, aqueles que oferecem uma variedade de áreas de lazer, tem sido cada vez mais opções de moradia para as famílias, principalmente àquelas compostas por crianças.


Isso porque esses condomínios oferecem uma variedade de áreas comuns que atraem os pequenos e dão aos pais a sensação de total segurança. No entanto, não é incomum que acidentes aconteçam envolvendo os menores, e os pais por sua vez, tentam atribuir a responsabilidade pela ocorrência a administração do condomínio sob a alegação do dever de vigilância nas áreas comuns.


Incialmente, cumpre destacar que o art. 22, da Lei de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), incumbe aos pais o dever de guarda dos filhos menores. Sendo assim, o síndico não tem o dever de guarda e, portanto, não pode ser responsabilizado por ocorrências envolvendo crianças nas áreas comuns do condomínio.


Porém, é importante termos cautela ao analisarmos ocorrências dessa natureza, vez que, dependendo da situação fática o gestor pode ser responsabilizado se apurado a sua omissão diante do dever de diligenciar a conservação e guarda das partes comuns imposta pelo art.1348, inciso V do Código Civil 2002.


Sendo assim, o síndico precisa manter as áreas comuns dentro das normas técnicas de segurança, dar publicidade sobre os regulamentos de uso de cada área, observar se o Regimento Interno está sendo cumprido, e em caso de descobrimento, exercer o dever de agir notificando e até mesmo multando os pais ou responsáveis acerca do comportamento inadequado do menor. 

 

O SÍNDICO JAMAIS DEVE PERMITIR QUE

FUNCIONÁRIOS SEJAM ACIONADOS PARA

VIGIAR OS FILHOS DOS MORADORES


Por fim, mas não menos importante, o síndico jamais deve permitir que funcionários sejam acionados para vigiar os filhos dos moradores ainda que seja de forma eventual ou transitória, assim como os moradores não podem exigir que a administração disponibilize um funcionário para esse fim.


Assim, síndicos e gestores fiquem sempre atentos as normas de segurança estabelecidas pelos órgãos reguladores sobre uso e conservação das áreas comuns e cuidem para que o Regimento Interno seja rigorosamente obedecido, afim de evitar responsabilizações futuras.

Fonte: Site de Noticias 1

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