Para além de simples planejamento das contas do condomínio a previsão orçamentária é um dos principais pilares para uma gestão eficiente, responsável e segura. No entanto, muitas vezes é negligenciada pelos síndicos que focam atenção na prestação de contas e em manter uma taxa condominial que seja confortável para as finanças dos moradores.
É preciso frisar que o condomínio apesar de ser um ente despersonalizado, tem obrigações legais que quando não cumpridas ou gerida de maneira ineficiente, sem levar em consideração a realidade presente e necessidades futuras, certamente coloca em risco a sobrevivência do condomínio.
O artigo 1348, VI impõe entre as obrigações do síndico, elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano, desse modo conclui-se que o legislador ao impor esse dever ao gestor condominial, quis proteger o patrimônio coletivo, haja vista que a propriedade é um direito garantindo pela Constituição Federal.
É preciso compreender que toda organização, conservação e segurança do condomínio nasce de uma previsão orçamentária realista, consciente e responsável. Mais do que uma mera formalidade, o planejamento orçamentário é o guia fundamental para garantir a sobrevivência e a valorização do patrimônio.
Desse modo, ao realizar a previsão orçamentaria, é necessário ampliar o olhar sobre o que de fato representa a taxa condominial e desmistificar a ideia de que se trata apenas de simples rateio das despesas, a taxa condominial deve refletir as despesas do presente, as obrigações futuras, a segurança e a conservação do patrimônio coletivo, sendo imprescindível que o gestor busque auxílio profissional especializado para ter sucesso na sua gestão.
Assim como uma empresa, o planejamento financeiro anual do condomínio precisa demonstrar o histórico de gastos e programar as despesas, mês a mês, e ainda pensar nos investimentos que serão feitos para agregar valor ao empreendimento.
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