Como a auditoria monitora as atribuições do síndico, conselho e administradora?
Antes que exista algum equívoco com a palavra monitorar, ressalto que ela não quer dizer o mesmo que, fiscalizar. O monitoramento coleta e constata evidências sobre determinado objeto (prestação de contas, área trabalhista, tributária, inadimplência etc), com o objetivo de controle para a recomendação de ações e medidas saneadoras, principalmente as preventivas, frente ao que fora evidenciado com o monitoramento. Citado o controle, é possível ratificar, que controlar, caberá a auditoria.
O cumprimento da convenção deve ser realizado pelo síndico (cumprindo suas atribuições de acordo com o artigo 1.348 do Código Civil), pelo conselho (que deve, esse sim, fiscalizar a prestação de contas do síndico), e a administradora que deve cumprir suas obrigações de acordo o contrato de prestação de serviços (que possui como objetos mais comuns, a tomada de preços, classificações contábeis dos demonstrativos do condomínio, gestão tributária, gestão de departamento de pessoal e trabalhista, gestão de cobrança e inadimplência, dentre outras).
O planejamento, a exemplo, como a revisão da P.O – Previsão Orçamentária Anual, deve ser realizado conforme prevê a auditoria: pelo síndico, pelo conselho e pela administradora, haja vista, a P.O retrata o funcionamento da edificação. Além disso, é necessária a separação daquilo que é ordinário do que é extraordinário, para que não exista majoração de quota condominial, ou para que não existam déficits (que são as despesas ultrapassando os recebimentos); a auditoria nesse tocante, quando realiza a Auditoria Preventiva Mensal, já monitora se a quota condominial está compatível e adequada, para as necessidades do condomínio.
Para a Gestão da Manutenção, as atribuições do síndico estão relacionadas a responsabilidade de manutenção, conservação, combate contra incêndio, bem como ao cumprimento das normas, como as normas regulamentadoras, que são monitoradas pela auditoria.
Para a Gestão de Departamento de Pessoal, Trabalhista e Gestão Tributária, havendo delegação de poderes do síndico para a administradora, caberá a administradora, as análises das verbas salariais, análise de notas fiscais com tributos e entrega de declaração ao fisco.
Para a Gestão de Cobrança e Inadimplência, o síndico deve atentar para que exista a cobrança de encargos e outro ponto que a auditoria se encarrega, é monitorar a cobrança, evitando a prescrição de quotas condominiais.
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