Importante iniciar estes escritos reforçando que o objetivo primaz deste artigo não é falar sobre a falta da escrituração contábil e do espectro da ausência de norma, de Interpretação Técnica Geral (ITG) em condomínios e sim para compartilhar que a Auditoria Contábil Condominial, trabalha com dados existentes nas pastas de prestação de contas, como: Demonstrativos de Recebimentos e de Pagamentos, Balancetes, Previsão Orçamentária, Análise de Notas Fiscais, Retenções de Tributos, entrega de Declarações, dentre outros, mesmo que o condomínio não possua Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
A auditoria é contábil, que por sua vez só pode ser realizada por bacharel em ciências contábeis, porque os documentos que estão anexados à prestação de contas refletem a documentação patrimonial do condomínio, a saber:
Controles do imobilizado = ATIVO (Bens do condomínio: freezer, TV, etc.)
Contas a pagar = PASSIVO (Obrigações do condomínio: obras parceladas, fornecedores, etc.)
Obrigações tributárias = PASSIVO (Obrigações do condomínio: PIS, Tributos Retidos a Pagar, etc.)
Com base nos exemplos acima, podemos observar que:
a) A falta de controle do imobilizado está sujeita além da falta de transparência, a problemas na prestação de contas, a furtos e roubos de bens, por isto a auditoria recomenda em seus relatórios, o controle.
b) A ausência de relação de contas a pagar, mexe diretamente com os saldos das contas dos bancos apresentadas em assembleia, implicando, por exemplo, na troca de síndico, assumir saldos ditos como disponíveis, e que em curto espaço de tempo, aparecem como pendentes, com cobranças e até mesmo protestos, como constatam as auditorias.
c) O não pagamento de tributos sobre notas fiscais, é outra constatação comum na auditoria, que tem encontrado parcelamentos, autos de infração e declarações não entregues ou com erros, ensejando o comprometimento dos saldos que podem inclusive ser objeto do pagamento de multas e juros e quotas extraordinárias, onde os débitos recairão para os condôminos.
Por estes motivos, não há que se falar em outro tipo de auditoria como a de gestão e a auditoria operacional em condomínio, isto porque, para que exista o monitoramento da prestação de contas, somente a Auditoria Contábil Condominial, poderá cumprir este papel, advindos dos controles, elaborados pela contabilidade.
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