Abastecimento de veículos elétricos é a seguradora que aprova?
Quando algumas etapas não são cumpridas, antes da implantação e operação dos carregadores para carros elétricos, de forma legal e profissional, poderá refletir negativamente na apólice de seguro do condomínio, podendo resultar na perda de direito a algumas garantias contratadas.
A instalação dos carregadores deve ser aprovada, em primeiro lugar, por uma assembleia condominial para ter a aprovação da maioria. O síndico deverá apresentar um projeto para sua implantação, adequando os carregadores veiculares às áreas de interesse e adotando algumas precauções, como a apresentação de um laudo técnico e a contratação de profissionais certificados para sua realização.
E a partir daí? Qual o procedimento em relação à apólice em vigor para que o condomínio não seja surpreendido com uma negativa de indenização?
Recomenda-se dar ciência desse projeto aprovado ao corretor de seguros ou diretamente à seguradora responsável pela apólice em vigor, ou ainda no momento da renovação. Isso porque, geralmente, essas instalações envolvem modificações estruturais e de ocupação de áreas específicas para o abastecimento dos veículos, podendo impactar direta e negativamente a cobertura do seguro.
Há casos em que condôminos instalam carregadores veiculares sem a aprovação da assembleia e sem o conhecimento da seguradora. Portanto, recomenda-se a emissão de comunicados prévios para evitar essa prática, informando-os sobre as implicações legais previstas na apólice de seguro caso esse comportamento persista. Vale lembrar que incêndios em veículos elétricos são de difícil extinção, exigem ação imediata no combate às chamas e demandam um bom reservatório de água para sua extinção.
A seguradora poderá exigir a instalação de dois extintores ABC, posicionados a uma distância máxima de 15 metros do ponto de carregamento.
Não se esqueça de que, caso a instalação seja feita à revelia da seguradora, em um eventual sinistro de danos elétricos ou incêndio, a seguradora terá respaldo legal para negar o pagamento da indenização. Com isso, o condomínio poderá ter que arcar com os prejuízos patrimoniais, inclusive de terceiros.
É de suma importância que o síndico entre em contato com o corretor de seguros e com a seguradora do condomínio. Informe-se sobre as condições da apólice e verifique a necessidade de aditivos ou da contratação de coberturas adicionais. Para maior segurança, busque um corretor de seguros devidamente habilitado pela SUSEP.
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