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Por: Nelson Uzêda
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Publicado: 02.01.2026
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Sem AVCB tem seguro condominial?

Ainda existem síndicos que desconhecem até mesmo a sigla e a sua importância

 

O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é um certificado emitido pelo Corpo de Bombeiros (CBMBA) de cada estado em que atesta se a edificação atende às condições de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação.

 

A ausência de AVCB em edificações, que por força legal sejam obrigadas a ter, acarreta sérias consequências legais e financeiras ao condomínio, como por exemplo: multas e interdição. Os critérios para a dispensa ou para a emissão de um Certificado de Licença do CBMBA, que é um processo simplificado, estão detalhados nas Instruções Técnicas do CBMBA.

 

A ausência ou irregularidade do AVCB pode ser usada pela seguradora como justificativa para negar o pagamento do prêmio, mesmo com a apólice ativa, deixando os moradores com os custos da reconstrução.

 

Na Bahia, o AVCB é válido por 12 meses a contar da data da sua expedição, observando que após a sua emissão e sendo constatada irregularidade nas medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação vigente, o CBMBA iniciará procedimento administrativo para sua cassação.

 

A não obtenção ou vencimento pode invalidar apólices de seguro, ocasionar o fechamento do imóvel, gerar multas, entre outras complicações. Na ocorrência de um sinistro o responsável pelo imóvel (proprietário ou síndico) sofrerá as penas legais cabíveis e será julgado civil e criminalmente.

 

Normalmente é um dos principais documentos que as seguradoras verificam antes de fecharem um contrato. É também um documento exigido pelos órgãos competentes antes de fornecerem o alvará para o funcionamento de um negócio.

 

É importante salientar que o CBMBA já está fiscalizando todas as edificações e as que não possuírem esse documento serão autuadas e multadas.

 

É necessário providenciar a documentação para iniciar o processo, tais como, comprovante de brigada contra incêndio, atestados de gás, água, segurança, construção da edificação, planta arquitetônica, entre diversos outros. Dessa forma recomendamos empresa que possua especialização na área de segurança contra incêndio e pânico e que disponha de profissional habilitado junto CREA ou CAU.

 

Antes de contratar o seguro do condominio é importante verificar junto a seguradora ou através do seu corretor de seguros se será exigido pela seguradora o avcb para pagar indenização em caso de incêndio da edificação.

 

Nao espere um sinistro acontecer. Consulte seu corretor de seguros ou consultores especializados no segmento condominial da Revista Cadê o Síndico para sanar suas dúvidas.

 

Fonte: Site de Noticias 1

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