Festas juninas estão chegando. E o seguro, como está?
As festas juninas estão se aproximando e, na região Nordeste, os festejos se espalham por locais públicos, residências e condomínios, com a tradicional queima de fogos de artifício. Em alguns casos, há até quem se arrisque a montar fogueiras para uma comemoração mais autêntica. Evidentemente, essas e outras práticas podem provocar diversos sinistros.
Também há riscos relacionados à decoração: enfeites de rua, bandeirolas, faixas e espadas de fogo, muitos deles instalados próximos à fiação elétrica, amarrados em postes da distribuidora ou diretamente nos fios condutores. Não podemos esquecer dos famosos balões, cuja soltura é crime e representa um perigo real, especialmente se entrarem em contato com fios energizados ou caírem dentro de subestações, podendo provocar explosões.
Nesse período, é comum o registro de sinistros que variam desde simples danos causados pela fumaça até incêndios e explosões de GLP, além de riscos elétricos. As fogueiras, quando liberadas, devem seguir regras específicas para evitar a propagação de incêndios descontrolados, principalmente em ambientes com crianças e animais. Além disso, há ainda os danos que podem ser causados por terceiros envolvidos nessas comemorações.
No caso dos condomínios, o risco é ainda mais expressivo, exigindo segurança rigorosa, especialmente nas áreas comuns, como piscina, salão de festas, churrasqueiras externas, entre outros. A maioria dos condomínios verticais proíbe o uso de fogos de artifício devido ao alto risco de destruição por fogo e fumaça, que podem se espalhar rapidamente, afetando tanto as áreas comuns quanto as unidades autônomas. Além disso, há riscos de curtos-circuitos e sobrecargas que podem causar incêndios, danificar equipamentos elétricos ou mesmo provocar acidentes com pessoas.
Já nos condomínios horizontais, a rigidez na fiscalização deve ser ainda maior, pois, em alguns casos, moradores desrespeitam as orientações dos gestores e da equipe de segurança, o que pode gerar conflitos.
Dessa forma, é fundamental garantir que a apólice de seguro da sua casa ou apartamento esteja vigente e bem estruturada. Vale lembrar que o seguro condominial é obrigatório por lei (Lei nº 4.591/64).
Sem sombra de dúvidas, o seguro cobre danos causados por eventos inesperados, evitando que o condomínio ou o morador tenha que arcar com grandes despesas. Afinal, o objetivo do seguro é oferecer proteção financeira para a estrutura física, áreas comuns e unidades autônomas contra diversos riscos, como incêndio, explosão e vendaval — eventos que muitas vezes nos pegam de surpresa, sem reserva financeira para lidar com as perdas.
Importante destacar que a apólice deve contemplar a cobertura de Responsabilidade Civil, que garante proteção caso o condomínio seja responsabilizado por danos a terceiros. Essa cobertura inclui, além dos danos corporais e materiais, os danos morais, compondo um leque mais abrangente de proteção oferecida pela seguradora.
Para maior segurança, recomendamos que você procure um corretor de seguros habilitado pela SUSEP ou entre em contato com a redação da revista Cadê o Síndico? para mais orientações.
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