Nós da redação da Revista Cadê o Sindico, bem como do programa na Radio Metrópole que leva o mesmo nome, apresentado pela competente Joci sob auspícios do grande gestor Antônio Castro (sempre aos sábados das 13h às 15h) e através dos canais disponíveis nas redes sociais, temos recebido muita demanda com dúvidas em relação ao Seguro Compreensivo de Condomínio. Essa demanda surge da necessidade dos síndicos estarem atentos a questão que envolve seguro e portanto cumprirem o que determina a legislação em vigor , daí que selecionamos algumas delas onde passamos a expor:
Como uma seguradora define o que é vendaval indenizável ? Tivemos recentes vendavais no sul do pais e muitos imóveis e outros bens foram perdidos. Como é tratada essa garantia?
O vendaval deve ser caracterizado pela sua velocidade, ou seja, não há um padrão de velocidade para estabelecimento da garantia de vendaval, varia muito de seguradora para seguradora e, portanto, requer que leiamos atentamente as condições da cláusula e quando a seguradora vai tratar como vendaval, uma vez que na maioria das reclamações por vendaval são negados pelas seguradoras. Velocidade do vento acima de 15m/s na maioria das seguradoras é configurado com vendaval, abaixo disso não é indenizado e não se configura como vendaval e sim ventos fortes (riscos excluídos nas condições gerais do seguro).
Quais são as coberturas necessárias para efetivação do seguro de um condomínio?
No Brasil, desde julho de 2011, as seguradoras oferecem o seguro obrigatório de condomínio em duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, muito embora possam ser inseridas diversas garantias acessórias ou adicionais.
A Resolução nº 218, de 06 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Seguros Privados estabelece duas modalidades para sua contratação: cobertura básica simples garante contra riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e explosão de qualquer natureza. Caso o condomínio esteja sujeito a outros riscos, deverão ser contratadas coberturas adicionais específicas, enquanto que na cobertura básica ampla garante contra riscos que quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos destacando a garantias de Responsabilidade Civil que poderá ser agregado como adicional.
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