Multas: aplicação, valores e defesa
As multas são cobranças pecuniárias aplicadas pela gestão quando há descumprimento das regras dispostas na convenção e regimento interno por parte dos moradores. Algumas convenções não preveem essa cobrança, ficando a cargo da assembleia geral a decisão sobre isso. A aplicação de multas deve ser considerada a última instância de um foco de discórdia e confusões, mas muitas vezes representa a única forma de coibir abusos e manter a ordem entre os moradores.
É possível multar antes de qualquer notificação prévia, desde que a infração seja grave e prevista em convenção. Algumas convenções exigem notificação antes da aplicação da multa, enquanto outras não estipulam as multas em moeda corrente. Quando a situação ultrapassa as regras impostas pelo condomínio e não é um caso grave, o mais importante é advertir o infrator verbalmente antes de aplicar a multa. O condômino deve ter o direito de manifestação antes da aplicação e, na confirmação da multa, o direito de defesa.
Não existe um padrão para as multas, que normalmente estão dispostas nos documentos do condomínio. As infrações podem ser classificadas como leve, média, grave e gravíssima, e o valor cobrado deve ser baseado na taxa condominial. O valor não pode superar 10 vezes o valor da taxa condominial mensal, conforme definido pelo Código Civil. A multa geralmente é cobrada à vista, mas dependendo do valor, é possível negociar.
Ao estar inadimplente com a multa, o condômino terá uma dívida com o condomínio, que será cobrada extrajudicialmente e, persistindo, poderá ir parar na justiça. Com a Lei nº 14.905/2024, as dívidas condominiais seguem as regras gerais de juros moratórios e correção monetária. O morador tem o direito de recorrer de qualquer multa e deve ter o direito de se defender em todas as etapas.
A multa geralmente fica vinculada à unidade, sendo de responsabilidade do proprietário. Em casos específicos, a justiça tem entendido que tanto o inquilino quanto o proprietário são solidários no pagamento da multa. Nos casos mais graves, quando as multas não resolvem, é possível entrar na justiça com um pedido de exclusão de condômino antissocial.
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