Por muito tempo os casos de violência doméstica foram vistos como um tabu por toda a sociedade. Mas, atualmente, reportar às autoridades competentes a ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, nas unidades privativas ou nas suas áreas comuns, se tornou obrigatório em alguns Estados brasileiros.
Em 2020, foi promulgada a Lei 14.278/2020, que determina aos condomínios residenciais, localizados no Estado da Bahia, por meio de seus síndicos, administradores ou demais representantes devidamente constituídos, a reportar às autoridades competentes a ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, nas unidades privativas ou nas suas áreas comuns.
De acordo com a advogada Ionara Ribeiro, a comunicação deverá ser realizada por telefone, caso a ocorrência esteja em andamento e, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor. “Destaca-se que o descumprimento do disposto na legislação supramencionada, poderá sujeitar o condomínio infrator às penalidades administrativas de advertência (quando da primeira autuação da infração) e de multa (a partir da segunda autuação), que poderá ser fixada no valor compreendido entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender das circunstâncias da infração e eventual reincidência”, destaca Ionara.
De acordo com Emanuela Lapa, advogada com atuação especializada em condomínios de pequeno, médio e grande porte, residencial e comercial, o objetivo dessa lei é justamente envolver e ampliar a rede de proteção à essas pessoas que sofrem e são vítimas da covardia desse crime “Deve ser combatido por todos nós da sociedade, agindo sempre com responsabilidade, mas jamais se omitindo. Inclusive, mesmo em casos em que a vítima não se pronuncie, a polícia poderá ser acionada pelo condomínio e o socorro é obrigatório, mesmo sendo contra a sua vontade”, destaca Emanuela.
O Brasil ocupa a 5º posição no ranking de piores países do mundo na ocorrência desses crimes. O lugar mais perigoso do mundo para uma mulher é a sua própria casa, de acordo com o relatório do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime.
“DEVE SER COMBATIDO POR TODOS NÓS DA SOCIEDADE,
AGINDO SEMPRE COM RESPONSABILIDADE, MAS JAMAIS SE OMITINDO”
Emanuela Lapa
Advogada
Essa realidade agravou ainda mais durante a pandemia, devido ao próprio isolamento social e o convívio intenso entre as pessoas (61% dos casais passando mais tempo juntos). “Os casos de feminicídio no Brasil tiveram um crescimento de 22,2% nos meses de março e abril, se comparado entre os anos de 2019 a 2020, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública no estudo Violência doméstica durante a pandemia de Covid-19”, destacou a advogada Emanuela Lapa.
No Estado da Bahia, houve um aumento de quase 54% no número de denúncias entre os meses de março a 19 a abril de 2020, conforme dados da Assembleia Legislativa da Bahia.
No campo legislativo, vários Estados brasileiros (Distrito Federal, Rondônia, Paraná, Ceará, Minas Gerais, dentre outros) aprovam leis que tornaram essenciais os serviços pelos condomínios relacionados ao combate e à prevenção das agressões tanto contra mulher, quanto contra idosos, crianças, adolescestes e pessoas com deficiência.
A advogada Emanuela Lapa orienta que os condomínios além da divulgação dos cartazes com os números de denúncia, podem adotar diversas outras medidas internas, que certamente ajudarão no combate à violência doméstica. “Como, por exemplo, realizar campanhas com cartilha de esclarecimentos a respeito da violência doméstica, instalar câmeras de segurança nos elevadores e demais áreas comuns para aumentar a vigilância, orientar e realizar treinamento com os funcionários sobre os sinais que, na maioria das vezes, é dado pelos agressores durante o próprio dia a dia dentro desse ambiente, quando há um aumento de barulho com brigas e discussões dentro das unidades, fazendo rondas e até utilizando-se do interfone através de ligações como forma de demonstrar a presença da representatividade condominial e, sobretudo, efetivando a denúncia sempre que necessário às autoridades competentes, mantendo o sigilo e anonimato, mas, como dito, jamais se omitindo diante de um crime tão brutal e covarde”, concluiu a advogada.
Categorias
Publicidade
© 2020 Cade o Sindico Todos os direitos reservados.