Os conflitos entre vizinhos, vem crescendo na vida urbana das grandes cidades brasileiras e se apresenta marcado por intolerância, falta de comunicação e divergências interpessoais.
Com a missão de cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno, cabe ao síndico, diante de uma reclamação manifestada formalmente por qualquer condômino em relação ao vizinho, adotar uma postura estritamente legal que é a de advertir ao condômino sobre a existência da reclamação e averiguar a sua procedência.
Em sendo procedente, o denunciado deve ser notificado por escrito, conforme prevê a convenção e o regimento, com a determinação de que tome providências no sentido de evitar novos transtornos, devendo ser alertado ainda sobre a aplicação de multas em caso de reincidência. Esta atuação do síndico encontra-se plenamente respaldada pelo artigo 1.336, IV, do Código Civil, que trata das obrigações dos condôminos, incluindo a de não utilizar suas unidades “de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
Nas situações de conflito, o síndico pode interferir como mediador e auxiliar o condômino prejudicado, porém a aplicação das penalidades e sanções previstas na convenção e regimento interno devem prescindir de provas robustas e concretas do ilícito praticado.
A vida dentro de um condomínio apresenta particularidades, pois as questões são mais calorosas, pela proximidade e convívio inevitável. O que por vezes se observa, é que as relações entre vizinhos estão sendo desvirtuadas para se constituir um desafogo de sentimentos negativos, como a intolerância, frustração, que acabam por perpetuar a animosidade entre as partes.
Destaca-se que cabe ao síndico agir para construir uma cultura propícia ao convívio social, promovendo o diálogo, a aproximação entre as pessoas, restauro da sociabilidade e o bem-estar dos condôminos, exercendo um papel conciliador dentro do condomínio, atuando na solução de conflitos. Para isso, o gestor deve ter um olhar imparcial, empático.
Ainda, ressalta-se a importância da criação de espaços onde os envolvidos em conflitos de vizinhança possam expor suas diferenças e juntos construir soluções.
A conscientização dos condôminos de que o respeito às normas internas e ao direito do outro é o caminho para uma convivência harmônica dentro do condomínio é crucial para reconstrução das relações.
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