O síndico deverá convocar anualmente assembleia dos condôminos na forma prevista na convenção, a fim de que seja aprovado o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos, a prestação de contas e eventualmente eleger o substituto.
Diante da pandemia do COVID 19, os condomínios suspenderam a realização de assembleias. Mas como a administração do condomínio deve lidar com esse novo cenário? Como proceder diante do inevitável fim da vigência do mandato da atual gestão no curso da quarentena?
O fim do mandato do síndico acarreta ausência de eficácia jurídica para os atos praticados por ele após este prazo? Registre-se, que não há previsão legal expressa para a prorrogação tácita do mandato do síndico.
Segundo preceitua o artigo 1.348 do Código Civil (CC), o síndico representa ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, sendo a ata de sua eleição o instrumento hábil para a representação dos condôminos. A representação, por sua vez, possui guarida nos artigos 115 a 120 do CC. A representação decorre da lei, enquanto que o mandato sempre decorrerá da vontade das partes.
Dada a exceção justificável pela ocorrência de força maior, ausência de previsão legal quanto a matéria e a impossibilidade de o condomínio ficar sem administrador(a), admite-se a prorrogação tácita do mandato do síndico enquanto durar o período de calamidade pública, porquanto o condomínio não pode ficar acéfalo, sem o seu representante.
Para trazer um pouco mais de segurança jurídica para a administração do condomínio, o PL 1179/2020 que aguarda a sanção presidencial estabelece que a assembleia condominial, inclusive para os fins previstos nos arts. 1.349 e 1.350 do CC, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.
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