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Por: Jamile Vieira
Credito: freepik
Publicado: 21.03.2025
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A importância da manutenção das áreas comuns

 

A manutenção das áreas comuns dos condomínios é fundamental para garantir a segurança, o bem-estar dos condôminos e a valorização de suas unidades privativas. Em Salvador, a Lei Municipal nº 5.907/2001 estabelece diretrizes claras sobre a obrigatoriedade da manutenção periódica das edificações e equipamentos, incluindo os condomínios.


De acordo com essa legislação, é responsabilidade dos administradores assegurar a integridade das edificações por meio de inspeções regulares e manutenções adequadas. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções legais e comprometer a segurança dos moradores.


Além da legislação municipal, as normas técnicas da ABNT fornecem orientações específicas para a manutenção predial. A NBR 5674:2012, por exemplo, estabelece os requisitos para a gestão do sistema de manutenção de edificações, visando prevenir a perda de desempenho decorrente da degradação dos sistemas, elementos ou componentes da construção. Outra norma relevante é a NBR 14037:2011, que fornece diretrizes para a elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações, auxiliando na correta preservação e funcionalidade das estruturas.


A implementação de um programa de manutenção eficaz não apenas assegura a segurança e o conforto dos condôminos, mas também contribui para a valorização das unidades. Edifícios bem conservados apresentam menor depreciação e são mais atrativos no mercado imobiliário.


Além disso, é imprescindível contar com uma assessoria jurídica especializada na elaboração e revisão dos contratos firmados com empresas prestadoras de serviços. Esses contratos devem ser bem redigidos e incluir cláusulas que assegurem o cumprimento das obrigações, minimizando riscos e evitando a contratação de serviços de qualidade inferior.


O síndico desempenha um papel crucial nesse contexto. Cabe a ele não apenas a contratação dos serviços, mas também a fiscalização rigorosa da execução das manutenções, garantindo que as empresas contratadas cumpram integralmente as obrigações estabelecidas em contrato. Esse controle é essencial para manter a integridade e a segurança das áreas comuns e dos equipamentos.


A negligência na realização das manutenções obrigatórias pode acarretar sérias implicações legais para o síndico, uma vez que compromete a segurança e a integridade da edificação e de seus ocupantes. Em casos de acidentes ou danos decorrentes da falta de manutenção, o síndico poderá ser responsabilizado judicialmente, tanto na esfera cível quanto na criminal.

 

Fonte: Site de Noticias 1

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