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Por: Nelson Uzêda
Credito: freepik
Publicado: 15.12.2023
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Alagamento causado pelo rompimento de tubulação pública

É muito freqüente nos grandes centros urbanos, principalmente nas épocas das chuvas torrenciais, danos causados aos bens segurados pela entrada de água no imóvel, geralmente proveniente do rompimento de tubulação dos sistemas de drenagem, passagem de água ou mesmo esgoto que coleta dos resíduos líquidos para o seu tratamento. Tudo sob responsabilidade das empresas concessionárias que na maioria das vezes após apurada a responsabilidade arca com pagamento dos prejuízos. Mas nem sempre isso acontece e em algumas situações haverá necessidade do consumidor aguardar um pouco a sua reparação até mesmo para que respondam em juízo pela ação ou omissão que produziu os danos.
Para essa situação é mais importante contar com a cobertura de alagamento/inundação na apólice do condomínio, não só por proteção, mas também pela rapidez na liquidação de sinistro dessa natureza, uma vez que a seguradora após o pagamento da indenização ao segurado, a seguradora é quem promoverá ação de regresso contra o causador dos prejuízos por força da cláusula de sub-rogação de direitos e obrigações existentes nos contratos de seguro. 


Nos nossos trabalhos de consultoria muitas apólices são submetidas a nossa analise técnica onde constatamos que, em sua maioria, a garantia de alagamento/inundação é totalmente ignorada ou não recebe a devida atenção no ato da contratação da apólice de seguro. Recomendamos a sua contratação que dar-se-á como garantia adicional mediante pagamento de premio especifico, isso na modalidade tradicional ou inclusa automaticamente nas apólices contratadas na modalidade ampla.

 
É extremamente importante ressaltar que na maioria das condições gerais das seguradoras ficam excluídos o rompimento ou vazamento de tubulações, torneiras ou reservatórios localizados dentro do imóvel segurado, como também por água de chuva que penetre no imóvel segurado através de portas, janelas, clarabóias, respiradouros ou quaisquer outras aberturas defeituosas ou deixadas abertas. 


Uma vez ocorrendo o sinistro o segurado deverá dar ciência à seguradora, ao seu corretor de seguros. No caso, a seguradora enviará até o local um perito para avaliar os danos que foram sofridos e orientar o segurado como proceder para fazer os reparos dos bens atingidos. Lembrando que nem sempre haverá necessidade da seguradora enviar perito até o local, podendo até mesmo liberar o pagamento da indenização. Serão solicitados documentos ao segurado  para abertura e regulação do sinistro, ficando a seguradora obrigada a indenizar até o limite de 30 dias após entrega de todos os documentos solicitados. 


As conseqüências de um seguro mal feito podem ser catastróficas. Ao contratar um seguro procure sempre que possível a assessoria de um corretor habilitado pela SUSEP e não realize nenhuma obra ou serviço de reparo antes da aprovação da seguradora. Reveja sua apólice o quanto antes submetendo a um profissional qualificado para trazer a tranqüilidade e segurança que você espera ao contratar um seguro.

 

Fonte: Site de Noticias 1

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