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Por: Nelson Uzêda
Credito: Freepik
Publicado: 14.03.2022
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Essa é a pergunta que qualquer pessoa faz quando acontece algum sinistro ou mesmo alguma tragédia em um condomínio. 


A pergunta faz sentido. Mas enfim, o que vem a ser seguro nesse contexto? Dá-se o nome de seguro a todo contrato pelo qual uma das partes (segurador), se obriga a indenizar a outra (segurado), em caso da ocorrência de determinado sinistro, em troca do recebimento de um prêmio de seguro. 


Ora, se o seguro garante o pagamento de uma indenização e considerando que a auto gestão comprovadamente não é viável ou mesmo não é possível utilizar um fundo de reserva para atender as demandas de sinistros acidentes ou tragédias, vem a pergunta aos síndicos: por que tratar esse item como despesa? Por que não buscar um corretor para orientá-los na efetivação e o faz com pessoas que nem sempre são preparadas para tal? Por que sempre deixar pra depois? Por que não fazer seguro do condomínio ignorando uma lei e assumindo riscos de forma pessoal? Afinal, o síndico é responsável por toda a sua negociação e pode inclusive responder criminalmente caso ocorra qualquer tipo de acidente em que houver a comprovação de insuficiência na cobertura do seguro.


Na verdade, muitos gestores não dão a devida importância ao seguro do condomínio, mas trazemos todos a uma reflexão, independente da exigência legal, prevista no decreto lei 73/1966 (artigo 20) da lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).

 

O ARTIGO 13 DA LEI DOS CONDOMÍNIOS ESTABELECE

QUE A EDIFICAÇÃO DEVE SER ASSEGURADA


E não esqueçam que o artigo 13 da Lei dos Condomínios estabelece que a edificação deve ser assegurada, “abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas oriundas do condomínio”.


Essa reflexão nos conduzirá a importância de contarmos com seguro do condomínio, proporcionando dessa forma um equilíbrio financeiro, emocional aos condôminos, além de trazer mais segurança e  tranqüilidade para todos. Reflitam!

 

Fonte: Site de Noticias 1

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