Aciono meu seguro ou seguro do condomínio? Como funciona nesse momento? Quais são as situações e qual seguro deve ser acionado? É muito comum recebermos essas dúvidas de pessoas que já possuem seguro do imóvel contratado particularmente, denominado como seguro residencial.
Ocorreu um incêndio em determinada unidade, danificando as paredes laterais, piso e alguns imóveis, com o agravante de atingir a unidade vizinha causando apenas danos da estrutura física (paredes). Nesse caso, não há dúvida de que deverá ser acionado o seguro do condomínio de imediato, e não o seguro particular, que será acionado em segundo momento.
Assim, o síndico ou administradora deverão notificar a seguradora detentora da apólice de seguro obrigatório (Lei 4.591/64) juntando se possível os orçamentos para reparação dos danos sofridos. A seguradora definirá os itens que serão indenizados pela apólice do condomínio e as exclusões como móveis e utensílios, estas que deverão ser pagas pela seguradora detentora do seguro particular residencial se o proprietário tiver contratado.
O seguro condomínio protege as partes comuns do condomínio e a edificação em si incluindo todas as unidades autônomas. Todas sem exclusão sob qualquer pretexto, mesmo para àquelas unidades em que o proprietário já tem um seguro contratado particularmente.
Claro que havendo um incêndio no condomínio, é de fundamental importância analisar todas as circunstâncias que deram sua origem, e assim, decidir se deverá acionar ou não a apólice de seguro do condomínio. Dessa forma, a seguradora detentora do seguro do condomínio deverá apurar os danos e indenizar as duas unidades atingidas no incêndio com a reposição dos bens danificados. Ou seja, será apresentado orçamento para recuperação das partes atingidas, excluídos os móveis e utensílios que havendo seguro particular deverão ser indenizados através da apólice que o proprietário da unidade contratou isoladamente.
Vejam a importância que tem um seguro residencial independente do seguro obrigatório do condomínio e em qualquer situação como essa busque a orientação do seu corretor de seguro e não tome iniciativas à revelia da seguradora para não perder direito a sua indenização.
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