Colunistas - Artigos Recentes

Por: Nelson Uzêda
Credito: Freepik
Publicado: 30.06.2022
Compartilhe

Meu apartamento pegou  fogo e atigiu o meu  vizinho. Quem paga?

 

Aciono meu seguro ou seguro do condomínio? Como funciona nesse momento? Quais são as situações e qual  seguro  deve ser acionado? É muito comum recebermos essas dúvidas de pessoas que já possuem seguro do imóvel contratado particularmente, denominado como seguro residencial. 


Ocorreu um incêndio em determinada unidade, danificando as paredes laterais, piso e alguns imóveis, com o agravante de atingir a unidade vizinha causando apenas danos da estrutura física (paredes). Nesse caso, não há dúvida de que deverá ser acionado o seguro do condomínio de imediato, e não o seguro particular, que será acionado em segundo momento.


 Assim, o síndico ou administradora deverão notificar a seguradora detentora da apólice de seguro obrigatório (Lei 4.591/64) juntando se possível os orçamentos para reparação dos danos sofridos. A seguradora definirá os itens que serão indenizados pela apólice do condomínio e as exclusões como móveis e utensílios, estas que deverão ser pagas pela seguradora detentora do seguro particular residencial se o proprietário tiver contratado. 


O seguro condomínio protege as partes comuns do condomínio e a edificação em si incluindo todas as unidades autônomas. Todas sem exclusão sob qualquer pretexto, mesmo para àquelas unidades em que o proprietário já tem um seguro contratado particularmente.  


Claro que havendo um incêndio no condomínio, é de fundamental importância analisar todas as circunstâncias que deram sua origem, e assim, decidir se deverá acionar ou não a apólice de seguro do condomínio. Dessa forma, a seguradora detentora do seguro do condomínio deverá apurar os danos e indenizar as duas unidades atingidas no incêndio com a reposição dos bens danificados. Ou seja, será apresentado orçamento para recuperação das partes atingidas, excluídos os móveis e utensílios que havendo seguro particular deverão ser indenizados através da apólice que o proprietário da unidade contratou isoladamente. 


Vejam a importância que tem um seguro residencial independente do seguro obrigatório do condomínio e em qualquer situação como essa busque a orientação do seu corretor de seguro e não tome iniciativas à revelia da seguradora para não perder direito a sua indenização.

Fonte: Site de Noticias 1

Curtiu? Compartilhe!
Compartilhe:
Publicidade

Artigos mais Recentes

Festas juninas estão chegando. E o seguro, como está?

Abastecimento de veículos elétricos é a seguradora que aprova?

O seguro cobre as vítimas fatais em quedas de elevador?

Newsletter

Cadastre seu email e receba novidades

Publicidade

Mande-nos um Zap!

71 9 9169-1584

Curtiu nosso site ?

fb.com/cadeosindico

Siga a gente no Insta!

#cadeosindico

© 2020 Cade o Sindico Todos os direitos reservados.