O que fazer em relação ao seguro após a ocorrência de incêndio no apartamento? Aciono meu seguro ou o seguro do condomínio? Mais uma vez estamos retomando esse importante assunto com o objetivo de deixar um roteiro padrão com os cinco passos a serem dados após a ocorrência de incêndio no apartamento.
1. O condômino deve notificar a administração do condomínio com detalhamento do ocorrido e danos sofridos nas estruturas do seu apartamento, e se possível com orçamento para os reparos necessários da parte física do imóvel atingido.
2. O condomínio deverá acionar a seguradora detentora da apólice de seguro obrigatório, Lei 4591/64, através de um aviso de sinistro e endereçar também ao seu corretor de seguros para acompanhamento do processo de regulação.
3. Não realizar reparos sem autorização da seguradora, exceto nos casos de força maior, que necessite imediata intervenção para evitar agravar os danos.
4. Apresentar à seguradora os documentos solicitados de modo que permita análise da situação e cobertura securitária.
5. Recebimento da indenização como reembolso ou mesmo diretamente às empresas/construtoras que farão os reparos. A seguradora tem o prazo máximo de 30 dias após a entrega de todos os documentos para pagamento.
O valor limite da indenização é determinado na apólice do seguro, e é obrigatório para todas as unidades autônomas, mesmo que tenham seguro particular, estar na apólice do condomínio com conjunto de garantias que afetem a parte estrutural do condomínio.
Importante frisar que o seguro do condomínio é obrigatório por ser um mecanismo de proteção contra acidentes e outras ocorrências, se o edifício não tiver seguro, quem responderá pelo prejuízo será o síndico (artigo 1.348 do Código Civil). A lei estabelece que a responsabilidade civil será conferida ao síndico profissional ou não, pelo não cumprimento adequado das suas funções e que possa ocasionar prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
Aproveitamos a oportunidade para alertar que a sobrecarga é recordista em provocar incêndios nos apartamentos com as famosas gambiarras. A propósito, você tem a sua gambiarra aí? Manuseio com inflamáveis (álcool, etc.), vazamento de gás, GLP, alimentos esquecidos no fogão, etc. Isso tudo agravado com a falta de um planejamento de segurança com treinamentos, simulações de incêndio e pânico, etc.
Para maior segurança recomendamos procurar seu corretor de seguros habilitado pela SUSEP o quanto antes.
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