Colunistas - Artigos Recentes

Por: Nelson Uzêda
Credito: Freepick
Publicado: 19.04.2021
Compartilhe

Seguro das  unidades autônomas

 

É muito comum essa dúvida por parte do síndico, se deve ou não garantir na apólice de seguro toda a edificação ou apenas áreas comuns. A resposta é sim, ou seja, todas as unidades autônomas devem es­tar contempladas na apólice, excluindo todavia seus con­teú­dos que neste caso não fazem parte do previsto na lei 4.591/64.  Isso se aplica para os condomínios residenciais, comerciais e mistos, podendo ser verticais e horizontais.

A Lei nº 4.591 – Art. 22, estabelece que é o síndico quem responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada. Portanto é de suma importância o síndico ter um assessoramento de um profissional corretor de seguros para que juntos possam selecionar as melhores garantias na elaboração das apólices do condomínio. 

O artigo 1.346 do código civil é bem claro nesse sentido, que afirma ser obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Aliás este artigo complementa o que dispõe a Lei dos Condomínios sobre o assunto onde transcrevemos a seguir para melhor compreensão do assunto. 
 

Art. 13° Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, dis­cri­minadamente, abrangendo todas as uni­da­des autônomas e partes comuns, contra in­cêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.

Nessa obrigatoriedade, o Código Civil cita apenas os eventos incêndio, com destruição total ou parcial, todavia não estabelece de forma clara o que vem a ser essa destruição, daí que o condomínio passou a contar com dois tipos de apólice - Simples e Ampla, no qual todas as seguradoras que operam no segmento têm a obrigação de oferecer essas duas opções. 

Atenção especial deve ser dada aos condomínios de casas, vez que a legislação trata da matéria como edificação, ou seja, para os condomínios horizontais cada morador é responsável pela construção da sua unidade não sendo padronizados. Nessa situação, entende-se que o seguro deverá abranger as áreas comuns, portarias de acesso e saída, clubes, piscinas, salão para eventos, etc.  

Em resumo, afirmamos que é de suma importância o seguro do condomínio cujo objetivo principal é ressarcir eventuais danos sofridos ou causados a terceiros. E sempre através de um corretor de seguros habilitado pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
 

Fonte: Site de Noticias 1

Curtiu? Compartilhe!
Compartilhe:
Publicidade

Artigos mais Recentes

Festas juninas estão chegando. E o seguro, como está?

Abastecimento de veículos elétricos é a seguradora que aprova?

O seguro cobre as vítimas fatais em quedas de elevador?

Newsletter

Cadastre seu email e receba novidades

Publicidade

Mande-nos um Zap!

71 9 9169-1584

Curtiu nosso site ?

fb.com/cadeosindico

Siga a gente no Insta!

#cadeosindico

© 2020 Cade o Sindico Todos os direitos reservados.