É muito comum essa dúvida por parte do síndico, se deve ou não garantir na apólice de seguro toda a edificação ou apenas áreas comuns. A resposta é sim, ou seja, todas as unidades autônomas devem estar contempladas na apólice, excluindo todavia seus conteúdos que neste caso não fazem parte do previsto na lei 4.591/64. Isso se aplica para os condomínios residenciais, comerciais e mistos, podendo ser verticais e horizontais.
A Lei nº 4.591 – Art. 22, estabelece que é o síndico quem responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada. Portanto é de suma importância o síndico ter um assessoramento de um profissional corretor de seguros para que juntos possam selecionar as melhores garantias na elaboração das apólices do condomínio.
O artigo 1.346 do código civil é bem claro nesse sentido, que afirma ser obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Aliás este artigo complementa o que dispõe a Lei dos Condomínios sobre o assunto onde transcrevemos a seguir para melhor compreensão do assunto.
Art. 13° Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.
Nessa obrigatoriedade, o Código Civil cita apenas os eventos incêndio, com destruição total ou parcial, todavia não estabelece de forma clara o que vem a ser essa destruição, daí que o condomínio passou a contar com dois tipos de apólice - Simples e Ampla, no qual todas as seguradoras que operam no segmento têm a obrigação de oferecer essas duas opções.
Atenção especial deve ser dada aos condomínios de casas, vez que a legislação trata da matéria como edificação, ou seja, para os condomínios horizontais cada morador é responsável pela construção da sua unidade não sendo padronizados. Nessa situação, entende-se que o seguro deverá abranger as áreas comuns, portarias de acesso e saída, clubes, piscinas, salão para eventos, etc.
Em resumo, afirmamos que é de suma importância o seguro do condomínio cujo objetivo principal é ressarcir eventuais danos sofridos ou causados a terceiros. E sempre através de um corretor de seguros habilitado pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
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