Sabemos que o seguro do condomínio visa cobrir avarias sofridas nas suas instalações, estrutura, benfeitorias, apartamentos e os objetos que integram o seu patrimônio. Tudo evidentemente em conformidade com o Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), da Lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX). Mas, o que muitos não sabem ou pelo menos suscitam, diz respeito a veículos nas garagens, quer estejam localizadas nos andares superiores, no nível da rua ou no subsolo do prédio, cujo questionamento é sempre o mesmo: seguro cobre danos aos veículos em conseqüência de alagamento por chuvas torrenciais por exemplo?
A resposta correta é: poderá ser contratada a garantia de Responsabilidade Civil Garagista em complemento à garantia básica da apólice que é incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza. Isso porque a Lei 4.591/64 não obriga o síndico a proceder contratação de seguro para veículos, bicicletas, motos, embarcações, etc., de propriedade dos condôminos.
Ou seja, nesse caso como a despesa do seguro é ordinária, quer dizer que o síndico não precisa de aprovação para contratar, passa a ser extraordinária vez que terá que obter aprovação em assembléia, até porque nem todos tem veículos, motos, bicicletas, etc.
A responsabilidade do síndico em relação a seguro diz respeito aos bens que compõem o condomínio, com exceção de todas as unidades autônomas que deverão obrigatoriamente fazer parte da apólice.
É comum que as seguradoras estabeleçam franquias mínimas. Fique atento no momento da contratação, não olhando apenas o custos das cotações analisadas.
Como sugestão sugerimos ao condomínio com auxílio do seu corretor de seguros, que estabeleçam as garantias adicionais nas suas apólices, levando em conta prioritariamente a sua freqüência, origens e valores dos prejuízos.
Portanto, fiquem de olho nas franquias mínimas de cada garantia contratada, até mesmo na garantia básica que cobre incêndio, queda de raio e suas conseqüências e explosão de qualquer natureza.
E sempre é importante frisar que seguro deve ser contratado através de um corretor de seguros habilitado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
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