Temos aqui na nossa redação, diversas consultas questionando a diferença entre um seguro residencial e o seguro obrigatório do condomínio. Muito embora tenham o mesmo objetivo de indenizar na sua garantia básica nos danos decorrentes de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza e suas consequências, existem diferenciações.
Uma delas diz respeito diretamente a bens dos condôminos, quais sejam, imóveis ou móveis, como por exemplo, os bens existentes no interior das unidades, ou mesmo veículos, motocicletas, bicicletas e similares guardados em garagens. O seguro obrigatório do condomínio (Lei 4.591/64) não abrange as perdas decorrentes das garantias citadas em caso de eventual sinistro, podendo ser contratado como garantia adicional existentes nos produtos comercializados pelas seguradoras e inseridos na apólice do condomínio, a exemplo da garantia de Responsabilidade Civil Garagista, que garantirá o reembolso pelos danos sofridos pelos veículos dos condôminos ou terceiros decorrentes de enchentes, incêndio, etc., no interior do condomínio segurado.
Não estimulamos o síndico se envolver com questões de bens dos condôminos, vez que ao inserir garantia de bens existentes no interior das unidades estará trazendo pra si esse ônus. Esse alerta é importante, uma vez que, em alguns casos de eventuais sinistros poderá ocorrer insuficiência de importância segurada para atender a todos os prejudicados e aí começa a dor de cabeça do síndico em tentar indenizar todos os prejudicados.
Recomendamos sim, que cada condômino tenha o seu seguro residencial, independentemente do seguro do condomínio, até mesmo porque um seguro do condomínio mal elaborado ou até mesmo sua inexistência, com certeza, implicará na perda de direito a uma indenização justa e satisfatória, como também, poderá não ter qualquer direito de indenização pela apólice do condomínio, refletindo, sem dúvidas, nos aspectos psicológico, moral, social e econômico das pessoas. Cada um tem sua especificidade.
Portanto, seguro do condomínio deve ser tratado pelo síndico ou administradora, e seguro residencial deve ser preocupação dos condôminos e ambos exclusivamente com intermediação de um corretor de seguros credenciado pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
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