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Por: Vandilson Alves
Credito: freepik
Publicado: 26.03.2024
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Seis responsabilidades do condomínio em contratos de manutenção de elevadores

 

A decisão de adotar um contrato de manutenção integral (com cobertura de peças) para elevadores é uma escolha estratégica para muitos condomínios e empresas. No entanto, é fundamental compreender claramente o escopo do serviço para evitar surpresas desagradáveis e garantir a transparência na relação entre a empresa de manutenção e o cliente.


1. Modernizações significativas: contratos de manutenção integral geralmente não devem abranger modernizações extensivas, como a substituição completa de sistemas ou a atualização de tecnologias. Estas são consideradas como projetos separados e devem ser discutidas e orçadas à parte.


2. Mudanças estruturais no edifício: alterações significativas na estrutura do edifício, como a movimentação de poços de elevadores ou a criação de novos andares, normalmente não estão incluídas em contratos de manutenção integral. Essas mudanças são consideradas como modificações estruturais e devem ser tratadas como projetos distintos.


3. Custos associados ao desgaste natural: contratos de manutenção integral não devem cobrir despesas relacionadas ao desgaste natural dos elevadores, como o envelhecimento de peças devido ao uso comum. Esses custos podem ser apresentados separadamente caso seja necessária a substituição de peças durante as inspeções.


4. Problemas causados por má utilização: danos resultantes de má utilização dos elevadores, como sobrecarga constante ou vandalismo, geralmente não estão abrangidos em contratos de manutenção integral. A empresa pode oferecer reparos, mas os custos podem ser cobrados adicionalmente.


5. Interferências de elementos externos: exposição à sujeira de obras, eventos naturais, como inundações, incêndios, ou outros desastres naturais que causem danos aos elevadores, normalmente não são cobertos. Nesses casos, a empresa pode oferecer suporte, mas os custos associados podem ser consideráveis.


6. Questões legais e regulatórias: problemas relacionados a questões legais ou regulatórias, como multas por não conformidade com normas de segurança, geralmente não estão contemplados em contratos de manutenção integral. A empresa pode orientar, mas eventuais penalidades são de responsabilidade do cliente.


Ao negociar um contrato de manutenção integral, é crucial discutir explicitamente o que está e o que não está incluído. Esse esclarecimento desde o início estabelece expectativas realistas e contribui para uma parceria transparente e bem-sucedida entre a empresa de manutenção e o cliente.

Fonte: Site de Noticias 1

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