Os moradores e funcionários deverão observar as regras que podem ser implementadas para evitar a propagação e contaminação por coronavírus dentro do condomínio. O STF reconheceu que a infecção do funcionário poderá ser considerada doença ocupacional, tendo o empregador que demonstrar as medidas adotadas relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
O condomínio deverá intensificar as medidas de higienização das áreas comuns, como elevadores, portarias e hall, distribuir luvas e máscaras e disponibilizar álcool gel 70º e/ou água corrente e sabonete líquido. “Atualmente, esses três itens são considerados EPIs e deverão ser disponibilizados. A sua utilização deve ser fiscalizada, pois o descumprimento do uso é passível de advertência, suspensão e/ou extinção do contrato de trabalho por justa causa”, alertou o advogado Rafael Nogueira, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Oliveira e Nogueira Advogados (@onadvogados).
Devem ser implementadas, ainda, formas de prevenção na coleta do lixo. “Com restrição do contato entre os empregados e os condôminos, além de disponibilizar caixas coletoras nos andares para os moradores depositarem as embalagens e sacos de lixo até um determinado horário, com a indicação de reforço destes, no sentido de tornar o transporte e manuseio sem riscos aos trabalhadores”, alertou o advogado.
A Medida Provisória n° 927/2020 dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores neste momento: Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, com garantia e estabilidade ao emprego por igual período; redução da jornada de trabalho com a consequente redução salarial em percentuais variáveis 25% a 70%, com garantia e estabilidade ao emprego por igual período; antecipação de férias individuais, com prazo reduzido para conceder o aviso de férias e prazo para o pagamento das férias e do terço de férias de forma diferenciada e com prazos sucessivos; a concessão de férias coletivas, sem a observância da maioria das exigências expressas na CLT; o aproveitamento e a compensação antecipadas dos feriados e a suspensão temporária com prorrogação de pagamento dos recolhimentos fundiários – FGTS.
“As medidas têm como objetivo a continuidade das atividades empresarias e a manutenção dos contratos de trabalho, observadas as medidas de distanciamento social e eventuais inadimplementos, neste caso, por parte dos condôminos afetados com o estado de calamidade decretado e redução de renda familiar”, finalizou Rafael Nogueira.
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