Desde sua implantação, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) tem sido um marco importante para a transparência e fiscalização tributária no Brasil. Como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a EFD-Reinf visa registrar detalhadamente informações sobre retenções na fonte, pagamentos diversos e outras obrigações fiscais.
A EFD-Reinf é dividida em duas séries principais: a série 2000 e a série 4000. “Para condomínios, a obrigatoriedade de entrega da série 2000 iniciou-se em maio de 2021, enquanto a série 4000 tornou-se obrigatória em setembro de 2023”, disse Heraldo Petersen, diretor administrativo da Consulserv, serviços de consultoria e assessoria empresarial.
Heraldo Petersen
Diretor administrativo da Consulserv
A não entrega da EFD-Reinf dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal pode acarretar em multas e outras penalidades significativas. A multa por atraso na entrega é de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, limitada a 1% do valor das receitas informadas na escrituração.
Além disso, outras penalidades incluem:
1. Multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados, limitada a 20%.
2. Multa mínima de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
De acordo com Heraldo é importante observar os prazos, pois o cálculo da multa começa no dia seguinte ao término do prazo de entrega e vai até a data real de entrega.
O contador Claudio Lobato, informa que a EFD-Reinf é de extrema importância para os gestores de condomínios, pois se trata de uma obrigação fiscal do eSocial especialmente relacionada à prestação de serviços terceirizados, como limpeza, segurança e construção civil. “Tanto os condomínios quanto os prestadores de serviço devem cumprir com essa exigência, garantindo a correta prestação de informações à Receita Federal e evitando possíveis penalidades”, informa Claudio.
As informações prestadas na EFD-Reinf devem incluir dados relacionados aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, além das retenções na fonte de IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, entre outros tributos.
“Com a entrada em vigor da obrigatoriedade da EFD-Reinf para novos contribuintes, a Receita Federal determinou que a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) não será mais exigida para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024”, informou Claudio.
Claudio Lobato
Contador
De acordo com Heraldo Petersen, é importante destacar que as informações prestadas nas séries R-2000 e R-4000 são independentes e devem ser enviadas mensalmente, seguindo os prazos estabelecidos. “Portanto, tanto as informações sobre contratação de serviços e retenções previdenciárias quanto os pagamentos/créditos e retenções de impostos devem ser prestados conforme as especificações de cada série de eventos da EFD-Reinf”, disse Heraldo.
A correta entrega da EFD-Reinf não apenas garante o cumprimento das obrigações fiscais, mas também contribui para uma maior transparência e eficiência na fiscalização tributária, beneficiando tanto os contribuintes quanto o Estado.
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