O avanço do Projeto de Lei nº 4.309/20, anexado ao PL nº 237/21, reacende o debate sobre a segurança infantil em condomínios residenciais. A proposta, que recebeu aprovação recente em uma das comissões da Câmara dos Deputados, prevê multas para pais ou responsáveis que deixarem crianças menores de 10 anos sem supervisão em áreas comuns, como elevadores, piscinas e saunas.
A iniciativa reforça regras que já integram a rotina de muitos empreendimentos, mas ainda apresenta lacunas relevantes quanto à fiscalização e aos procedimentos operacionais. “Entendemos que eles seguem a mesma linha de outras obrigações já existentes nos condomínios, como as normas relativas a casos de violência contra a mulher ou às denúncias de maus-tratos a animais. Agora, cria-se um capítulo voltado especificamente às crianças”, ressalta o vice-presidente do Grupo Graiche, empresa referência em gestão condominial em São Paulo, José Roberto Graiche Junior.
Há décadas, convenções e regulamentos internos estabelecem orientações claras sobre a circulação de crianças em áreas consideradas de risco. “Quando se elabora um regulamento, é comum estabelecer a proibição de crianças desacompanhadas em locais que apresentam algum grau de perigo”, pontua.
Atualmente, grande parte dos empreendimentos já conta com normativas que proíbem a circulação de crianças sozinhas em piscinas, playgrounds, quadras esportivas e elevadores. Síndicos e administradoras também mantêm uma atuação constante na orientação dos moradores sobre práticas de segurança infantil.
José Roberto Graiche Junior
Vice-presidente do Grupo Graiche
O projeto de lei, no entanto, cria parâmetros legais e sanções financeiras, mas ainda deixa dúvidas sobre a execução prática, especialmente no que diz respeito à fiscalização. “Precisa ter uma regulamentação bem clara de quem vai fiscalizar, denunciar, quem vai ser multado. Isso não está claro no projeto de lei e nem na sua regulamentação. Se o condômino (for responsável), quem vai denunciá-lo? Qualquer morador? O representante legal do Condomínio? O instrumento da denúncia não pode ser banalizado, tem que ter provas concretas. Precisa saber utilizar a lei com responsabilidade e segurança”, salienta.
É essencial que a legislação ofereça segurança jurídica aos condomínios, impedindo penalizações indevidas quando as normas internas forem devidamente cumpridas e comunicadas.
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