Colunistas - Artigos Recentes

Por: Ionara Ribeiro
Credito: freepik
Publicado: 25.06.2025
Compartilhe

Nova NR 1 e os condomínios

 

Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) pelo Ministério do Trabalho, os condomínios passaram a ter novas obrigações e responsabilidades no que diz respeito à saúde e segurança no trabalho. Embora a norma atinja diretamente todas as empresas com empregados, muitos síndicos ainda não se deram conta de que o condomínio é, juridicamente, um empregador — e que, portanto, também está sujeito às exigências da nova regulamentação.

 

A NR 1 estabelece as disposições gerais sobre segurança do trabalho e serve como base para todas as demais normas regulamentadoras. Sua versão atualizada entrou em vigor com força total nos últimos anos, exigindo a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para os empregadores.

 

No caso dos condomínios, isso significa que a gestão deve identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais dos seus colaboradores, especialmente os profissionais da limpeza, zeladores, porteiros, jardineiros e técnicos de manutenção.

 

O PGR substitui o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e tem um foco mais completo. Ele deve conter: o inventário de riscos: uma análise de todos os perigos presentes nas atividades do condomínio; plano de ação: medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados; responsável técnico: geralmente um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

 

Importante destacar que mesmo que o condomínio terceirize serviços como portaria ou limpeza, continua responsável por garantir que as empresas contratadas também sigam as normas de segurança.

 

Assevera-se que com o avanço da digitalização, as informações do PGR precisam ser compatíveis com o eSocial, sistema no qual os condomínios já são obrigados a lançar dados de vínculos, afastamentos, exames ocupacionais e riscos do ambiente de trabalho. Isso exige organização documental e acompanhamento técnico, sob risco de penalidades e autuações.

 

A atualização da NR 1 é mais um lembrete de que o síndico moderno não pode mais atuar apenas como gestor de conflitos ou de obras. Ele também é responsável legal pela saúde e segurança do ambiente de trabalho que o condomínio oferece aos seus funcionários.

 

Investir em conformidade com as normas é evitar acidentes, multas e processos — e, acima de tudo, garantir um ambiente mais seguro e humano para todos.

 

Fonte: Site de Noticias 1

Curtiu? Compartilhe!
Compartilhe:
Publicidade

Artigos mais Recentes

Nova NR 1 e os condomínios

Locações “Short Stay” versus condomínio

Utilização exclusiva de área comum do condomínio

Newsletter

Cadastre seu email e receba novidades

Publicidade

Mande-nos um Zap!

71 9 9169-1584

Curtiu nosso site ?

fb.com/cadeosindico

Siga a gente no Insta!

#cadeosindico

© 2020 Cade o Sindico Todos os direitos reservados.