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Por: Jamile Vieira
Credito: freepik
Publicado: 02.10.2025
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Multipropriedade: visão de proprietários e da gestão

 

O conceito de multipropriedade, ou time-sharing, ganhou destaque no mercado imobiliário brasileiro, especialmente em empreendimentos voltados para o lazer e turismo, a partir de 2018, quando foi promulgada a lei que incluiu essa figura jurídica no Código Civil.


A multipropriedade é um regime de condomínio em que a propriedade de um imóvel é dividida em frações de tempo. Cada multiproprietário tem o direito de utilizar o imóvel por um período determinado e exclusivo ao longo do ano, além de compartilhar a propriedade e as despesas.


A multipropriedade pode ser instituída em uma unidade privativa de um condomínio edilício. Isso significa que é possível em uma única unidade existirem diversos condôminos, que compartilharão a sua posse e o seu uso em diferentes períodos, mas, como um todo, essa unidade continuará sujeita às regras do condomínio edilício, ou seja, da Convenção e do Regimento Interno.


Pontos Positivos da Multipropriedade:


1. Acessibilidade e redução de custos de aquisição;
2. Diluição de custos de manutenção;
3. Uso otimizado do imóvel;
4. Potencial de rentabilidade (para investidores/construtoras);
5. Fluxo turístico e valorização da região;
6. Regulamentação legal.


Pontos Negativos e Desafios da Multipropriedade para condomínios edilícios e condôminos:


1. Complexidade da gestão condominial;
2. Aumento do orçamento do condomínio edilíco;
3. Maior rotatividade e desgaste do imóvel;
4. Conflitos entre multiproprietários;
5. Inadimplência específica da multipropriedade;
6. Concorrência com hospedagem tradicional;
7. Taxas de intercâmbio e uso forçado;
8. Dificuldade de venda da fração.


A multipropriedade é um modelo de propriedade que oferece oportunidades e desafios, especialmente para os administradores e gestores dos condomínios edilícios, que precisarão se preparar e se organizar para lidar com os diversos titulares deste tipo de propriedade/unidade privativa, os multiproprietários, assim como tomar conhecimento das regras legais e colocá-las em prática.


Em virtude dos desafios inerentes, é que muitos condomínios edilícios tem preferido limitar ou impedir, nas suas respectivas convenções, a instituição da multipropriedade nas suas unidades privativas, o que é permitido, nos termos do quanto dispõe o Art. 1.358-U do Código Civil.


Com a legislação consolidada e o mercado em expansão, a multipropriedade continuará sendo um tema relevante, demandando atenção e adaptação de todos os envolvidos.

 

Fonte: Site de Noticias 1

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